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Home » Alerts » STJ exclui ICMS da base de cálculo da CPRB
Novidades
6/05/2019
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves

STJ exclui ICMS da base de cálculo da CPRB

Alerts

Na linha do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2017, no sentido de que o ICMS não deve compor as bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, recentemente a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Recursos Especiais (RESP) nºs 1.624.297, 1.629.001 e 1.638.772, erigidos à condição de recursos repetitivos, de forma unânime, entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A CPRB foi instituída pela Lei nº 12.546/2011 como forma de desonerar a folha de pagamentos. Sendo assim, o contribuinte, ao invés de pagar contribuição previdenciária calculada ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre a folha de salários, deveria recolher entre 1% (um por cento) e 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre a receita bruta mensal.

Tendo em vista que a partir da competência de novembro de 2015 a CPRB passou a ser facultativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trata esse tributo como um benefício fiscal. Por essa razão e em função do tratamento dado aos benefícios fiscais, a PGFN defendeu a impossibilidade de aplicação, à CPRB, do entendimento firmado pelo STF no tema 69 que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

O STJ, no entanto, entendeu que, ainda que a CPRB constituísse um benefício fiscal, isso não legitimaria a inclusão de um “elemento estranho” no seu cômputo, na medida em que o ICMS não representa receita do contribuinte, mas sim dos Estados e do Distrito Federal.

Apesar de o STJ ter analisado tão somente a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, o posicionamento acima reforça a aplicação e pertinência das teses que discutem a inclusão de tributos no cômputo das bases de cálculo de tributos incidentes sobre o faturamento e/ou receita bruta.

 

Tags: CalculoCOFINSCPRBICMSPGFNSTF
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