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Home » Felsberg Na Mídia » Quatro em cada dez trabalhadores vendem vale-refeição
Novidades
19/02/2019
Por: Maurício Pepe De Lion

Quatro em cada dez trabalhadores vendem vale-refeição

Felsberg Na Mídia

Desse total, 44% deles usam a grana da venda para pagar contas, diz pesquisa do SPC Brasil no país

Folha de S. Paulo / 17.fev.2019 às 12h00

 Marcela Marcos

São Paulo

Seja para fazer as compras do mês, complementar o orçamento ou guardar a grana, 39% dos trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição vendem o benefício (dos quais 44% usam a grana para pagar as contas). Outros 61% garantem não recorrer à prática, principalmente os empregados das classes A e B. A constatação é de uma pesquisa do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).

Em levantamento semelhante de 2018, 30% vendiam o tíquete, mas, segundo o SPC, não é possível comparar os estudos pois houve mudança na metodologia.

A pesquisa também mostra que mais da metade dos consumidores extrapola a grana paga pelo patrão para se alimentar, e a maioria considera que o valor é baixo e serve apenas como ajuda de custo. “As pessoas devem se perguntar se o tíquete é mesmo baixo ou se estão escolhendo os lugares mais caros para comer”, diz José Vignoli, educador financeiro do SPC. Entre os empregados que vendem o VR, segundo o especialista, há aqueles que estão cientes do aperto e levam comida de casa para o trabalho, mas também há outros que gastam o dinheiro com despesas que não são fundamentais e precisam recorrer ao cartão de crédito.

O advogado Maurício De Lion, sócio da área trabalhista do escritório Felsberg, explica que a venda do vale-refeição ou vale-alimentação pode ser punida com demissão por justa causa, além de gerar responsabilização criminal do trabalhador, já que é considerada crime de estelionato. “Muitas empresas vêm monitorando se os benefícios somem a partir do primeiro dia do pagamento. Algumas punem a venda com demissão e outras preferem orientar o empregado”, diz o especialista. De acordo com o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), no qual o patrão se inscreve ao pagar o benefício, o vale-refeição tem como uso exclusivo a refeição e não pode ser desviado de sua finalidade.

Tags: BeneficioPATSPCVale-Refeicao
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