• O escritório
    • Quem Somos
    • Nossa História
    • Responsabilidade Social
    • Contato
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
  • Acontece
    • Alerts
    • Artigos
    • Blog Tributário
    • Felsberg é noticia
    • Doing Business in Brazil
  • Carreira
  • English
English
  • O escritório -Quem somos -Nossa História -Responsabilidade Social -Contato
  • Áreas de atuação
  • Advogados -Sócios de Capital -Advogados
  • Acontece -Alerts -Artigos
  • -Blog Tributário
  • -Felsberg é noticia -Doing Business in Brazil
  • Carreira -Trabalhe Conosco
Acontece


  • Alerts
  • Artigos
  • Felsberg é Notícia
  • Doing Business in Brazil

Por Ano

Por Mês

Home | Nova obrigação acessória às companhias aéreas

Nova obrigação acessória às companhias aéreas

25/02/2015
Por:

Tags:


Empresas de transporte internacional terão que transmitir dados sobre passageiros vindos do exterior ou a ele destinados, nas vias aéreas e marítimas.

A portaria Coana 7, de 28 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 12 de fevereiro, regulamentou a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas, estabelecendo multa, em caso de não entrega ou atraso.

Com o advento da nova norma, as empresas de transporte aéreo internacional regular deverão transmitir os dados de Informação Antecipada sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros (PNR) por meio de mensagem eletrônica.

Tais obrigações visam à prevenção e à repressão de atos de interferência ilícita, bem como a facilitação do desembaraço junto às autoridades de controle migratório, aduaneiro, sanitário e agropecuário.

A API consiste na comunicação eletrônica mediante a qual os dados requisitados sobre passageiros e tripulantes são coletados e transmitidos às autoridades competentes pela segurança e controle das fronteiras, antes da partida ou da chegada do voo, e colocados à disposição dos agentes de fiscalização no aeroporto.

Por sua vez, o PNR é o registro dos dados de cada viagem reservada, por um passageiro ou em nome deste, criado pelas empresas aéreas ou seus agentes autorizados para uso próprio. Assim as empresas brasileiras e estrangeiras que exploram serviço de transporte aéreo público, com exceção das empresas de táxi aéreo, ficam obrigadas a disponibilizar em seus sistemas de reservas (Computer Reservation System – CRS) os dados de PNR dos passageiros a bordo de suas aeronaves em voos internacionais com destino, origem, escala ou conexão em território brasileiro.

Frise-se que a operacionalização do PNR deve ocorrer com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do horário previsto da partida do voo, devendo ser atualizado: (i) com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; (ii) com 6 (seis) horas de antecedência; e (iii) no momento do fechamento do voo.

Por fim, é importante salientar que a referida norma, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 12 de fevereiro de 2015, assim, o não cumprimento das obrigações mencionadas acima ficará passível de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por omissão, limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veículo, ou seja, ainda que os dados omitidos proporcionalmente resultem em um valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o valor da multa restará limitado aos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por aeronave.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Deixe um comentário Cancelar resposta

  • Áreas de atuação
  • Profissionais
  • Doing business
    in Brazil
  • Folder
    digital
  • Assine nossos
    Alerts
© FELSBERG ADVOGADOS - 2019 - Todos os direitos reservados
  • São Paulo

    FELSBERG Advogados
    Av. Cidade Jardim, 803 - 5º andar (5th floor)
    Edifício Cidade Jardim
    Itaim Bibi - São Paulo - SP, Brasil
    CEP (Zip Code) 01453-000

  • Rio de Janeiro

    FELSBERG Advogados
    Praça Floriano, 19 - 15º andar (15th floor)
    Centro - Rio de Janeiro - RJ, Brasil
    CEP (Zip Code) 20031-924

  • Brasília

    FELSBERG Advogados
    SHS, Qd. 06, Complexo Brasil 21, Bl E, Sl 1508/09
    Asa Sul - Brasília - DF, Brasil
    CEP (Zip Code) 70322-915

Telefone: | Fax: