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26/08/2020

Benefício de cadeira cativa no Maracanã não pode ser usufruído durante eventos esportivos

O TJ/RJ suspendeu quatro liminares que obrigavam o governo do Rio a entregar ingressos a donos de cadeiras cativas do Maracanã, para os jogos da Copa das Confederações a serem disputados no estádio.

A decisão ressalta o fato de o governo ter assumido um compromisso internacional ao firmar o denominado “stadium agreement”. Uma das cláusulas estipula que, no período de uso exclusivo, o estádio será entregue à Fifa livre de quaisquer direitos de terceiros e oportunidades. Em caso de violação do acordo, a Fifa terá o direito de rescindi-lo imediatamente e retirar os jogos do local.

Além disso, a lei estadual 5.051/07 restringiu temporariamente o direito sobre o uso das cinco mil cadeiras cativas perpétuas durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo. Nesses eventos, o espaço ocupado por elas será destinado a abrigar os jornalistas.

Segundo a presidente do TJ/RJ, desembargadora Leila Mariano, a decisão visa evitar riscos de lesão à ordem pública e econômica. “A proibição da utilização das cadeiras, além de sua natureza transitória, se traduz em circunstância fática indispensável à preservação do compromisso assumido internacionalmente, além de revelar-se como medida assecuratória da segurança durante a realização dos jogos esportivos”, ressaltou a desembargadora.

Indenização

Na última quarta-feira, 12, o governador do RJ, Sérgio Cabral, anunciou que vai indenizar os proprietários de cadeiras cativas do Maracanã, que não poderão utilizar o benefício durante a Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. Os valores da indenização foram definidos de acordo com o preço dos ingressos dos jogos. Assim, os donos dos lugares do Maracanã receberão o valor das entradas para todos os jogos realizados no estádio.

Fonte: TJ/RJ – Migalhas