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Home » Alerts » Publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o qual dispõe sobre as obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026
Novidades
26/12/2025
Por: Bruna Ceotto Gomes Daniel Gouveia Gabriel Paranaguá Rodrigo Prado Gonçalves

Publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o qual dispõe sobre as obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026

Alerts

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 23/12/2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.

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O Ato Conjunto determina que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens e serviços, inclusive importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico, e que os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e; e
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via.

 

Determina-se, ainda, que serão instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75;
  • Declaração de Regimes Específicos – DeRE;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77; e
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76.

 

Por fim, o Ato Conjunto dispõe que serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.

 

A respeito dos prazos de adaptação, o Ato Conjunto dispõe que a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Dispõe, ainda, que até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

    • Não haverá penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e CBS nos documentos fiscais.
    • Será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto no artigo 348, § 1º da Lei Complementar nº 214/2025.

 

A publicação do Ato Conjunto não prejudica a exigência de documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos em legislação, e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

É essencial que os contribuintes iniciem a adequação de seus sistemas e processos para emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos, garantindo conformidade com as novas exigências.

 

Para mais detalhes, acesse o texto integral do Ato Conjunto.

Tags: Ato ConjuntoCBSIBSImposto
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