Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » São Paulo lança novo Programa de Transação para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa
Novidades
13/11/2025
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Camila Costa Marques de Souza Rodrigo Prado Gonçalves

São Paulo lança novo Programa de Transação para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa

Alerts

A Prefeitura de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM n. 02/2025, que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa, com reduções relevantes e possibilidade de parcelamento.

 

Podem ser incluídos créditos ajuizados ou a ajuizar, desde que vinculados a fatos geradores ocorridos até 31/12/2024 (ou, no caso de multas por obrigação acessória, lançadas até essa mesma data).

 

A adesão é eletrônica e deve ser realizada exclusivamente pela plataforma https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 12 de dezembro de 2025.

 

O programa admite parcelamento em até 120 meses, observados os valores mínimos por parcela (R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas) e a incidência de SELIC nas parcelas mensais, além de 1% no mês do pagamento.

 

O Edital prevê os seguintes descontos e prazos de pagamento:

 

  1. Débitos tributários:
    • Parcela única: redução de 95% dos juros de mora e da multa;
    • Até 60 parcelas: redução de 65% dos juros de mora e de 55% da multa; e
    • 61 a 120 parcelas: redução de 45% dos juros de mora e de 35% da multa;
  2. Débitos não tributários:
    • Parcela única: redução de 95% dos encargos moratórios sobre o principal;
    • Até 60 parcelas: redução de 65% dos encargos moratórios sobre o principal; e
    • 61 a 120 parcelas: redução de 45% dos encargos moratórios sobre o principal.

 

Por fim, sobre os créditos a serem transacionados na forma do Edital, incidirão custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa.

Tags: Dívida Ativa São PauloEdital de Transação PGMEdital PGM 02/2025Parcelamento de impostos SPPrefeitura de São PauloPrograma Fique em Dia SPRedução de juros e multas SPRegularização de débitos SP
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília