O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 10 de outubro de 2025, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, estabelecendo tese com repercussão geral sobre a possibilidade de inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista.
A decisão representa um marco relevante para a segurança jurídica nas relações empresariais, especialmente em estruturas societárias complexas.
Segundo a tese fixada, o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser direcionado a empresa que não tenha participado da fase de conhecimento do processo. Para que haja responsabilização solidária, é necessário que a empresa seja previamente indicada como corresponsável na petição inicial. A decisão reforça a necessidade de observância dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
O STF também reconheceu hipóteses excepcionais em que o redirecionamento da execução pode ser admitido, como nos casos de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, desde que respeitado o procedimento específico previsto em lei. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) torna-se, portanto, condição essencial para inclusão de terceiros na execução.
Importante destacar que a tese tem aplicação inclusive para execuções anteriores à reforma trabalhista de 2017, com ressalvas para os casos já transitados em julgado, créditos satisfeitos e execuções definitivamente arquivadas. Essa delimitação visa preservar situações jurídicas consolidadas e evitar a propositura de ações rescisórias em execuções extintas.
A decisão do STF impõe maior rigor na responsabilização de empresas integrantes de grupos econômicos, exigindo do reclamante diligência na identificação dos corresponsáveis desde o início da demanda. Para os empregadores, reforça-se a importância de manter estruturas societárias organizadas e documentadas, a fim de evitar responsabilizações indevidas em execuções trabalhistas.
Nosso time de Direito do Trabalho está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos da decisão em processos em curso ou em estratégias de defesa.