Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Decisão do STF sobre Execução Trabalhista em Grupos Econômicos
Novidades
8/08/2025
Por: Rafael Júlio Borges da Silva

Decisão do STF sobre Execução Trabalhista em Grupos Econômicos

Alerts

Em 07/08/2025, O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas, quando essas empresas não participaram da fase inicial do processo.

 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), e representa uma mudança relevante na forma como se aplica a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo econômico.

 

Segundo a maioria dos ministros, a inclusão de empresas na execução deve ocorrer apenas em situações excepcionais, como em casos de fraude ou encerramento irregular da empresa executada. A Corte reforçou que é essencial garantir o direito de defesa e o contraditório, assegurando que qualquer empresa chamada a responder por débitos trabalhistas tenha participado do processo desde o início.

 

Essa nova orientação pode impactar diretamente estratégias de defesa e gestão de riscos trabalhistas, especialmente em grupos empresariais com estrutura compartilhada. Recomenda-se atenção redobrada na organização societária e documental das empresas, bem como na análise de processos em curso que envolvam grupos econômicos.

 

O julgamento ainda não foi concluído e novas diretrizes para o tema podem surgir nos próximos meses.

 

Importante esclarecer que essa decisão não se aplica a situações de sucessão trabalhista ou nos casos em que há incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

 

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os reflexos dessa decisão em seus negócios.

Tags: #DireitoTrabalhista#FelsbergAdvogaodsSTFSupremo Tribunal Federal
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília