Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios e Conselheiros
    • Advogados
    • Consultores
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Ministro Alexandre de Moraes valida decreto do Governo Federal que aumentou o IOF
Novidades
17/07/2025
Por: Gabriel Paranaguá Marina Yamane

Ministro Alexandre de Moraes valida decreto do Governo Federal que aumentou o IOF

Alerts

Em decisão proferida ontem na Medida Cautelar apresentada no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 96/DF, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), decidiu validar o Decreto nº 12.499/2025, que havia majorado o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (“IOF”) – vide client alert sobre o assunto para mais informações. No entanto, foi excluída a incidência do imposto em operações de risco sacado ou “forfait”.

 

Moraes destacou que “a Constituição Federal assegura ao Presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF”, que possui função extrafiscal, “desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação”. Segundo o ministro, “não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas”, pois o decreto foi elaborado em conformidade com o regramento constitucional e não extrapolou os limites legais previstos na Lei nº 8.894/1994, que disciplina o IOF.

 

De acordo com a decisão, a cobrança do IOF com as novas alíquotas tem efeito “ex tunc” – ou seja, possui validade desde a publicação do decreto presidencial, em 11 junho de 2025. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, mas não há uma data determinada para a análise.

 

Com isso, o Decreto Legislativo nº 176/2025, editado pelo Congresso Nacional no mês passado para sustar as majorações do IOF, deixa de ter eficácia e é restabelecido o Decreto nº 12.499/2025, salvo em relação às disposições relativas ao risco sacado.

Tags: #GovernoFederalIOFSTF
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília