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16/05/2025

Prorrogação da Vigência da NR-1 sobre Riscos Psicossociais nos PGRs

Foi publicada a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorroga o início da vigência da nova redação do item 1.5 da NR-1.

 

Essa nova redação trata especificamente da obrigatoriedade de as empresas incluírem os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs). Com a prorrogação, a exigência só passará a valer a partir de 25 de maio de 2026.

 

A principal finalidade dessa prorrogação é permitir que as empresas, especialmente as de menor porte, tenham mais tempo para se adequar às exigências atualizadas da norma. Isso visa garantir a implementação efetiva dos programas de prevenção e a conformidade com a legislação trabalhista.

 

👉 Até lá, não haverá fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego sobre esse item.

 

Ficamos à disposição para orientar sobre esse tema para essa futura obrigatoriedade.

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