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Home » Blog » Blog Tributário » STF define local do pagamento do ISS para os serviços de plano de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing
Novidades
STF define local do pagamento do ISS para os serviços de plano de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing
14/06/2023
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Camila Costa Marques de Souza

STF define local do pagamento do ISS para os serviços de plano de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing

Blog Tributário

O STF encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.835 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 449 e, por maioria de votos, fixou o entendimento de que as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem manter o recolhimento do ISS para os municípios ondem estão instaladas as suas sedes.

 

Tal questionamento surgiu com a edição da Lei Complementar (LC) nº 157/2016, a qual, ao promover alterações no artigo 3º da LC n. 116/2003, determinou que o ISS a ser pago pelas empresas listadas acima seria devido no local do domicílio do tomador de serviços, e não mais seguiria a regra geral de pagamento no local do domicílio do estabelecimento prestador.

 

O entendimento firmado atende aos interesses dos contribuintes, que alegam facilidade no recolhimento do ISS para o município onde estão instaladas as suas sedes, e das grandes cidades que abrigam as sedes das empresas e continuam a receber os valores decorrentes dos pagamentos deste imposto.

 

Tão logo o acórdão proferido pelo STF seja publicado, traremos maiores informações a respeito deste assunto.

Tags: Administração de FundosConsórcioISSLeasingMeios de PagamentoPlano de SaúdeSTF
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