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Home » Alerts » Transformação da ANPD em autarquia federal e os impactos ao sistema brasileiro de proteção de dados
Novidades
27/10/2022
Por: Clarissa Luz Daniela Machado

Transformação da ANPD em autarquia federal e os impactos ao sistema brasileiro de proteção de dados

Alerts

Em 18 de outubro de 2022, cerca de 04 meses após a sua edição, a Medida Provisória nº 1.124/2022 (“MP”), que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em autarquia federal de natureza especial, foi aprovada pelo Senado Federal.

O texto da MP, aprovado pelo Congresso Nacional sem qualquer emenda, segue agora para promulgação direta, representando uma vitória significativa para o Brasil em termos de consolidação de um sistema eficaz de proteção de dados.

A existência da ANPD como órgão da administração pública federal e a sua posterior transformação em autarquia de natureza especial já estava prevista na redação original da LGPD. Todavia, havia uma grande incerteza quanto ao nível de independência técnica e orçamentária que a ANPD teria em relação à Presidência da República.

A redação dada ao artigo 55-A da LGPD, por força da Medida Provisória, sanou as dúvidas quanto à autonomia da ANPD ao estabelecer a sua criação como autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória e com patrimônio próprio. Trata-se de características imperativas para uma atuação independente e isonômica da ANPD no desempenho de suas atribuições de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

Dentre os impactos econômicos e políticos trazidos pela MP, destacamos o seguinte:

  • Ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”): a promulgação da MP fortalece o processo de acessão do Brasil à OCDE, uma vez que, dentre as recomendações referentes à proteção da privacidade e transferência internacional de dados emitidas pela OCDE, inclui-se a estruturação de um sistema regulatório de proteção de dados fiscalizado por uma entidade reguladora autônoma;
  • Transferência internacional de dados: a independência orçamentária, técnica e decisória da ANPD fortalece a possibilidade de reconhecimento do Brasil como país adequado em vista dos parâmetros previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”). Na prática, tal reconhecimento simplifica o processo transferência internacional de dados entre o Brasil e países-membros da União Europeia, sendo um forte incentivador para tratativas comerciais entre essas nações.

A transformação da ANPD em autarquia autônoma representa benefícios internos para o país em termos de fortalecimento do nosso sistema regulatório de proteção de dados, além de vantagens transfronteiriças, de caráter econômico e político, ao contribuir para a facilitação do trânsito internacional de dados pessoais – condição sine qua non para a presença de empresas em um mercado altamente globalizado que vivemos hoje.

Tags: ANPDMPProtecao de Dados
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