Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022 – Ano-base 2021
Novidades
19/07/2022
Por: Claudia Maniaci Maria Carolina de Souza Guazzelli Lucas von Wieser Ruggeri Victória Machado de Barros Cruz Pamina Brognara Rodrigues

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022 – Ano-base 2021

Alerts

O Banco Central do Brasil está promovendo o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022, referente ao ano-base de 2021, nos termos da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, do Banco Central do Brasil, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de junho de 2016, que consolidou a regulamentação para as declarações dos Censos Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País.

A medida tem como finalidade a compilação de estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.

Diante do exposto, a partir de 1º de julho até 15 de agosto de 2022, às 18 horas, deverão prestar a declaração referente ao Censo Anual para o Banco Central do Brasil:

a) Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital, em qualquer montante, e com patrimônio líquido, em 31 de dezembro de 2021, igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares norte-americanos);

b) Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido, em 31 de dezembro de 2021, igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares norte-americanos), por meio de seus administradores; e

c) Pessoas jurídicas sediadas no Brasil que tinham, em 31 de dezembro de 2021, saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares norte-americanos), concedidos por não residentes.

Estão dispensadas de prestar a declaração para o Censo Anual as pessoas físicas; os órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

A não apresentação ou a apresentação fora dos prazos e em desconformidade com as condições previstas na regulamentação em vigor relativa a Capitais Estrangeiros no País, ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas ou incorretas, poderá sujeitar as pessoas jurídicas e os fundos de investimentos acima enquadrados às penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 131, de 20 de agosto de 2021, do Banco Central do Brasil.

Tags: 2021CensoEstrangeiro
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília