Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » ANVISA simplifica a autorização para Instituições de Ensino e Pesquisa que pretendam adquirir e utilizar produtos derivados de cannabis para desenvolver atividades de ensino e pesquisa
Novidades
19/11/2021
Por: Marianne Albers Mariana Vianna

ANVISA simplifica a autorização para Instituições de Ensino e Pesquisa que pretendam adquirir e utilizar produtos derivados de cannabis para desenvolver atividades de ensino e pesquisa

Alerts

Apesar do número baixo de produtos derivados da cannabis autorizados até a presente data pela ANVISA, aos poucos o Brasil vai avançando no arcabouço normativo envolvendo os produtos derivados do cannabis. Exemplo disso é a recém publicada RDC 577/2021.

A RDC nº 367/2020, que dispõe sobre o controle da importação e exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial, entre os quais estão os produtos derivados de cannabis, foi alterada pela ANVISA no último dia 17 de novembro por meio da RDC nº 577/2021.

De acordo com as alterações introduzidas pela RDC 577/2021, instituições de ensino poderão requerer Autorização Especial Simplificada para realizar seus estudos científicos com o uso de substâncias, plantas e medicamentos sujeito a controle especial.

A mudança normativa passou a definir as “instituições de ensino”, que passam a ser escolas de ensino superior, técnico ou fundações de apoio.  Além disso, é necessário que as instituições de ensino tenham finalidade exclusivamente acadêmica de ensino e pesquisa. Por fim, também foi prevista a possibilidade de que a ANVISA requeira documentos adicionais para emitir a Autorização Especial Simplificada, caso julgue necessário.

Apenas recentemente a regulação sanitária brasileira passou a reconhecer e classificar os produtos derivados do cannabis como uma nova categoria de produtos, os quais somente são comercializados em farmácias ou drogarias mediante receita médica (RDC nº 327/2019). Tanto empresas nacionais e quanto estrangeiras com interesse de explorar os produtos derivados do cannabis no país são obrigadas a solicitar Autorização Sanitária específica para poder comercializar, fabricar, exportar, importar tais produtos.

Para obter a Autorização Sanitária, as empresas devem apresentar nove documentos: (i) Autorização de Funcionamento de Empresa; (ii) Autorização Especial; (iii)  Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de medicamentos; (iv) Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de medicamento; (v) racional técnico e científico que justifique a formulação do produto de Cannabis e a via de administração; (vi) documentação técnica da qualidade do produto; (vii) condições operacionais para realizar as análises do controle de qualidade em território brasileiro; (viii) capacidade para receber e tratar as notificações de efeitos adversos;  e (ix) a concentração dos principais canabinoides presentes na formulação.

Até o momento, a ANVISA já conferiu sete autorizações sanitárias para produtos derivados da cannabis, sendo que, no dia 4 de novembro, os dois novos produtos autorizados apresentam canabidiol extraído de plantas, ao invés canabidiol isolado em sua composição.

Com as alterações introduzidas pela RDC 577/2021, espera-se o incremento das pesquisas e do desenvolvimento de produtos derivados da cannabis.

Tags: ANVISACannabisLife Sciences
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília