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Home » Alerts » Congresso derruba vetos ao regime tributário das Sociedades Anônimas de Futebol
Novidades
15/10/2021
Por: Gabriel Paranaguá Marina Yamane

Congresso derruba vetos ao regime tributário das Sociedades Anônimas de Futebol

Alerts

O Congresso Nacional derrubou na última semana os vetos do Presidente Jair Bolsonaro ao regime tributário das Sociedades Anônimas de Futebol (“SAF”), previsto nos artigos 31 e 32 da Lei do Clube-Empresa (Lei nº 14.193/2021).

A referida Lei introduziu uma nova forma de organização que assegura mecanismos de responsabilidade aos gestores, com estabelecimento de normas de governança, controle e transparência para o futebol profissional. Essa responsabilidade mais bem delimitada se mostra bastante relevante para a concessão do crédito e é um indicativo de solidez para todo o mercado. Confira o nosso alert anterior sobre o tema.

Com a rejeição aos vetos presidenciais, as SAFs passarão a se sujeitar ao Regime de Tributação Específica do Futebol (“TEF”), que corresponde ao recolhimento mensal de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/INSS, à alíquota unificada de 5% (nos cinco primeiros anos, passando a 4% a partir do 6º ano), sobre as receitas auferidas segundo o regime de caixa.

O TEF não é aplicável ao IOF, à contribuição ao FGTS, nem ao Imposto de Renda incidente sobre rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável e ganhos de capital na alienação de bens do ativo imobilizado, que deverão ser apurados e recolhidos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Também ficam fora do regime o Imposto de Renda sobre pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas e demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço social autônomo, que deverão ser recolhidos normalmente pelas SAFs.

Em sua justificativa para os vetos, o governo havia afirmado que os dispositivos relacionados à renúncia fiscal implicariam em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. A rejeição dos vetos pelo Congresso foi recebida com entusiasmo pelas agremiações, abrindo caminho para investimentos mais atrativos no futebol profissional.

Tags: #LeidoClube-Empresa#RegimedeTributaçãoEspecíficadoFutebol#SociedadeAnônimadeFutebolTEF
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