Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Governo Federal aumenta alíquotas do IOF/Crédito
Novidades
17/09/2021
Por: Rafael Malheiro Gabriel Paranaguá

Governo Federal aumenta alíquotas do IOF/Crédito

Alerts

O Governo Federal publicou hoje decreto que eleva, a partir de segunda-feira (20/09/2021), as alíquotas diárias do IOF incidentes sobre operações de crédito concedidas a pessoas físicas e jurídicas (“IOF/Crédito”). Durante a pandemia, as alíquotas do IOF/Crédito chegaram a ser por duas vezes reduzidas a 0%, no período entre abril e dezembro de 2020.

As alíquotas majoradas de IOF/Crédito, que permanecerão vigentes até 31 de dezembro deste ano, são as seguintes:

Tomador do crédito Alíquota diária Alíquota máxima (365 dias)
Nova Anterior Nova Anterior
Pessoas jurídicas 0,00559% 0,0041% 2,04% 1,5%
Pessoas físicas 0,01118% 0,0082% 4,08% 3%

O adicional de IOF/Crédito de 0,38%, devido desde janeiro de 2008, não foi alterado. Também não foi modificada a alíquota aplicável às operações de crédito de até R$ 30.000,00 contratadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Como repercutido pela imprensa, a elevação das alíquotas de IOF/Crédito permitirá, segundo o Governo, a ampliação dos recursos destinados ao programa Auxílio Brasil, o aumento da cota de importação de bens destinados a pesquisas científicas e tecnológicas e a redução, a zero, das alíquotas da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a importação de milho.

Por se tratar de um tributo com finalidade extrafiscal, as alíquotas do IOF/Crédito podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, desde que respeitados os limites previstos em lei. Pelo mesmo motivo, a majoração da alíquota pode entrar em vigor imediatamente. Atualmente, a alíquota diária máxima do IOF/Crédito é de 1,5% (Lei n. 8.894/94).

Decreto No. 10.797/2021

Tags: CreditoGoverno FederalIOF
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília