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Home » Alerts » Nova regulamentação de recebíveis de cartão entra em vigor
Novidades
8/06/2021
Por: Maria da Graça de Brito Vianna Pedretti Fernanda Garibaldi

Nova regulamentação de recebíveis de cartão entra em vigor

Alerts

A partir de ontem, 07 de junho de 2021, entraram em vigor a Resolução CMN n° 4.734/2019 e a Circular BCB n° 3.952/2019, as novas regulamentações de recebíveis de cartão, que estabelecem condições e procedimentos para a realização de operações de desconto e crédito garantidas por recebíveis, por parte das instituições financeiras, mediante registro de tais direitos creditórios, presentes ou futuros, relativos a obrigações de pagamento, em entidades registradoras.

Após a terceira prorrogação de prazo, as novas diretrizes entram, finalmente, em vigor, inaugurando nova etapa no sistema financeiro e de crédito no Brasil. A medida tem como objetivo principal facilitar o uso do fluxo de pagamentos com cartões como garantia para a obtenção de empréstimos, trazendo mais competitividade para o setor.

A partir de agora, todos os valores recebidos por vendas efetuadas com cartões terão de ser registrados em câmaras registradoras, que irão atestar a existência e a unicidade desses recebíveis. As registradoras de recebíveis, sistemas autorizados e supervisionados pelo Banco Central do Brasil, realizarão a interface entre o lojista, que deseja obter crédito, utilizando seus recebíveis como lastro, e potenciais financiadores.

As informações dos recebíveis serão enviadas às registradoras, por meio das credenciadoras ou subcredenciadoras de relacionamento do lojista que, por sua vez, poderão ser disponibilizadas pela registradora a qualquer financiador, a quem o lojista consentir o acesso das informações, de forma simples e padronizada.

Os recebíveis de cartões já eram utilizados como garantia de operações de crédito na antecipação oferecida pelas credenciadoras ou na obtenção de empréstimos bancários, entretanto, a nova regulamentação traz mais segurança jurídica a esse lastro, além de mais liberdade ao lojista, uma vez que limita a chamada “trava bancária”. Com efeito, a partir de agora as instituições financeiras só poderão reter o volume de recebíveis equivalente ao saldo devedor da operação de crédito, e o restante poderá ser livremente utilizado pelo lojista para tomar mais recursos no mercado.

O Banco Central divulgou nota afirmando que, com o início do registro e da nova forma de negociação, espera que a concorrência na negociação de recebíveis de cartão aumente, propiciando a redução do spread e o aumento do volume das operações, principalmente no segmento de micro e pequenas empresas, mais dependente do oferecimento de garantias, para a obtenção de crédito.

Para acessar o interior teor da nova regulamentação de recebíveis, clique aqui:

Resolução CMN 4.734/2019

Circular BCB 3.952/2019

Tags: AlertCircular BCB n° 3.952/2019Meios de PagamentoResolução CMN n° 4.734/2019
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