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Home » Alerts » Atualização Anual de Dados do Sistema RDE-IED do Banco Central – 2021 (Ano Base: 2020)
Novidades
4/02/2021
Por: Claudia Maniaci Maria Carolina de Souza Guazzelli Lucas von Wieser Ruggeri

Atualização Anual de Dados do Sistema RDE-IED do Banco Central – 2021 (Ano Base: 2020)

Alerts

As sociedades brasileiras que, em 31 de dezembro de 2020, eram receptoras de investimento estrangeiro direto deverão, até o dia 31 de março de 2021, atualizar no sistema RDE-IED do Banco Central as suas informações anuais relativas aos investimentos estrangeiros ou, ainda, apresentar a Declaração Econômico-Financeira, considerando o valor de seus ativos ou de patrimônio líquido, nos termos da Circular Bacen nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013.

As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, que possuíam, na data-base de 31 de dezembro de 2020, ativos ou patrimônio líquido de valor inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão atualizar os dados de seu investimento no sistema RDE-IED do Banco Central do Brasil até a data de 31 de março de 2021.

Adicionalmente, as sociedades nacionais com ativos ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), na data-base de 31 de dezembro de 2020, deverão apresentar a Declaração Econômico-Financeira no sistema do Banco Central, respeitando a data limite de 31 de março de 2021. Importante reforçar que a Declaração Econômico-Financeira também deverá ser apresentada no decorrer do ano de 2021 pelas sociedades nacionais que se enquadrem nas condições descritas acima, observando-se os seguintes prazos: (i) referente à data-base de 31 de março de 2021, deve ser prestada até 30 de junho de 2021, (ii) referente à data-base de 30 de junho de 2021, deve ser prestada até 30 de setembro de 2021, e (iii) referente à data-base de 30 de setembro de 2021, deve ser prestada até 31 de dezembro de 2021.

Ressaltamos que a ausência de atualização dos referidos dados ou da entrega da Declaração Econômico-financeira poderá ensejar a aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 60 da Circular Bacen nº 3.857/2017.

 

Tags: Banco Central do BrasilDeclaracao Economico FinanceiraSociedades nacionais
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