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Home » Alerts » Banco Central prorroga entrada em vigor das normas de registro de recebíveis de cartão
Novidades
6/11/2020
Por: Maria da Graça de Brito Vianna Pedretti Fernanda Garibaldi

Banco Central prorroga entrada em vigor das normas de registro de recebíveis de cartão

Alerts

No último dia 29 de outubro, o Banco Central emitiu novas normas alterando as disposições que regulamentam as condições de registro de recebíveis de cartão e prorrogando o prazo da entrada em vigor de tais disposições, inicialmente previsto para 03 de novembro de 2020, para o dia 17 de fevereiro de 2021.

Por meio da Resolução CMN n° 4.867/20 e da Resolução BCB n° 35/2020, além da prorrogação do prazo para entrada em vigor da Circular 3.952/19 e Resolução nº 4.734, que estabelecem as referidas diretrizes, as autoridades determinaram que as instituições financeiras, que negociem recebíveis, façam testes homologatórios de integração com os sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento, com a indicação do diretor responsável pelo acompanhamento desses testes. A não realização de tais testes sujeita as instituições financeiras à suspensão provisória da realização das operações.

Na mesma linha, as instituições credenciadoras devem assegurar que as subcredenciadoras a elas ligadas também participem dos referidos testes. O não cumprimento dos testes sujeita as entidades registradoras, em relação às suas atividades de registro e constituição de gravames sobre recebíveis de arranjos de pagamento, e as instituições credenciadoras, à suspensão provisória da realização de suas operações.

Em setembro último, as autoridades financeiras já tinham determinado, por meio da Resolução CMN 4.853/20, que as operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento podem ser realizadas com ou sem coobrigação. Ademais, a respectiva norma deixou expressa a possibilidade de se escolher a instituição financeira ou de pagamento para liquidação financeira dos recebíveis objeto de desconto, ou dados em garantia da operação de crédito, bem como garantir a possibilidade de antecipação pós-contratada, pela instituição credenciadora ou subcredenciadora, dos recebíveis constituídos, dados em garantia de operação de crédito, respeitada a instituição financeira ou de pagamento especificada para liquidação dos valores antecipados.

As instituições, que pretendam realizar operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento, ou operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento, deverão comunicar sua intenção de participar dos testes homologatórios ao Banco Central do Brasil até 17 de novembro de 2020.

Por fim, a Instrução Normativa BCB n° 41/2020, publicada no dia 05 de novembro de 2020, estabeleceu o cronograma para os testes homologatórios de integração, que devem ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras, para fins de realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento.

Para mais informações, confira aqui a íntegra das normas referidas acima:

Resolução 4.867/2020

Resolução 35/2020

Resolução 4.853/2020

Instrução Normativa BCB 41/2020

Tags: Banco CentralInstituicoes FinanceirasInstrucao Normativa BCBNormas referidasPagamentos
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