Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Mais um passo na regulamentação do Open Banking: Bacen lança Consulta Pública sobre Iniciador de Transação de Pagamento, nova modalidade de IP
Novidades
15/07/2020
Por: Fernanda Garibaldi

Mais um passo na regulamentação do Open Banking: Bacen lança Consulta Pública sobre Iniciador de Transação de Pagamento, nova modalidade de IP

Alerts

Na última quinta-feira, 09 de julho de 2020, o Banco Central lançou consulta pública, contendo propostas de alterações à regulamentação de instituições de pagamento (IPs), com destaque para a figura do Iniciador de Transação de Pagamento, uma nova modalidade de IP, que possibilitará ao consumidor efetuar pagamentos utilizando meios diferentes dos tradicionais.

A finalidade da normativa proposta é: (i) regulamentar a instituição iniciadora de transação de pagamento, inclusive em relação à exigência e dispensa de autorização perante o Banco Central para a prestação de tal serviço; e (ii) estabelecer novos parâmetros, a partir dos quais IPs emissoras de moeda eletrônica deverão solicitar autorização para funcionamento perante o Banco Central.

Segundo as alterações propostas, o iniciador de transação de pagamento poderá prestar serviço ao consumidor e aos estabelecimentos comerciais, mesmo sem integrar a respectiva cadeia de pagamentos. Essa instituição já estava prevista no projeto de Open Banking, uma vez que, com a abertura do sistema financeiro, as interfaces tecnológicas do mundo financeiro estarão interligadas, possibilitando que a etapa de pagamento seja dissociada da cadeia tradicional. A expectativa é que essa alteração aumente a competição entre os atores no mercado, estimulando novos modelos de negócios e barateando custos para os consumidores finais.

A alteração normativa proposta pelo Banco Central também traz outras novidades, como a dispensa para as fintechs do tipo Sociedade de Crédito Direto (SCD), que prestam serviços como emissores de instrumento de pagamento pós-pago, do requerimento de prévia autorização perante o Banco Central para a prestação desse serviço. Apesar dessa dispensa, a normativa sob consulta passa a exigir que as IPs emissoras de moeda eletrônica solicitem autorização para funcionar antes de iniciar suas atividades. As instituições já autorizadas pelo Bacen a prestarem serviço de pagamento poderão realizar a função de iniciador de pagamentos normalmente, sem necessidade de nova autorização.

Segundo a autoridade monetária, as alterações propostas têm como finalidade mitigar determinadas assimetrias de oportunidades mercadológicas e aperfeiçoar o monitoramento de transações de pagamento.

As contribuições à nova normativa poderão ser enviadas pelos interessados até o dia 08 de agosto de 2020, nesse link.

 

Tags: BacenBCOpen Banking
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília