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Home » Alerts » Alterações nas regras para publicações obrigatórias das sociedades por ação
Novidades
7/05/2019
Por: Claudia Maniaci Maria Carolina de Souza Guazzelli Lucas von Wieser Ruggeri

Alterações nas regras para publicações obrigatórias das sociedades por ação

Alerts

Foi publicada no dia 25 de abril de 2019 a Lei nº 13.818/19, que alterou as disposições sobre as publicações obrigatórias, previstas na Lei das Sociedades Anônimas, ampliando o valor máximo de patrimônio líquido para que as sociedades por ações de capital fechado utilizem o regime simplificado de publicidade de atos societários.

A partir da publicação de referida lei, as sociedades por ações de capital fechado, com menos de 20 acionistas e com patrimônio líquido de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), estão dispensadas de  publicar os documentos que precedem as assembleias ordinárias, a saber, o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras, o parecer dos auditores independentes e o parecer do conselho fiscal, desde que cópias de tais documentos sejam devidamente arquivadas na Junta Comercial competente juntamente com a ata da assembleia que sobre eles deliberar.

Adicionalmente, a partir de 01 de janeiro de 2022, não será mais necessária a publicação dos atos societários em Diários Oficiais (dos Estados ou da União), sendo obrigatória apenas a divulgação de tais atos em jornais de grande circulação da cidade sede da companhia, independentemente do valor do seu patrimônio líquido e número de acionistas. Ainda, as publicações poderão ser feitas de forma resumida, desde que ocorra, simultaneamente, a divulgação da íntegra dos documentos na página do jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade de referidos documentos.

A presente alteração legislativa visa, em conjunto com outras iniciativas governamentais, avançar no sentido da desburocratização das sociedades empresárias no país e consequente redução dos custos e exigências legais para regularização das companhias no Brasil.

 

Tags: AcaoLei das Sociedades AnonimasPublicacoes Obrigatorias
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