Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Felsberg Na Mídia » Carnaval não é feriado: saiba os direitos do trabalhador
Novidades
24/02/2022
Por: Maurício Pepe De Lion

Carnaval não é feriado: saiba os direitos do trabalhador

Felsberg Na Mídia

Com a aproximação do Carnaval, cancelado pelo segundo ano consecutivo por conta da pandemia, surgem dúvidas quanto aos direitos dos empregadores e empregados.

Em entrevista sobre o assunto à Folha, o sócio Maurício Pepe De Lion comentou que “é preciso diferenciar feriado de ponto facultativo” pois feriado é para todos e o ponto facultativo é apenas para funcionários públicos.

A respeito das decisões tomadas pela Prefeitura e Governo do Estado de São Paulo, Maurício explicou que os órgãos “determinaram que, entre 28 de fevereiro e 2 de março, até o meio-dia, é ponto facultativo. Então, dependendo das áreas, não há expediente”.

Leia o conteúdo completo em: https://bit.ly/3BNdqqA

Tags: CarnavalDireito TrabalhistaFeriadoPonto Facultativo
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília