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Home | Resolução nº 202/2017 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

Resolução nº 202/2017 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

23/11/2017
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A partir de 01 de dezembro de 2017 entrará em vigor a Resolução nº 202/2017 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que estabelece os procedimentos administrativos necessários para o exame compartilhado de pedidos de patentes do campo técnico de química e tecnologias aplicadas à medicina, exceto fármacos, em cooperação com o Escritório Europeu de Patentes – EPO.

Denominado como Projeto Piloto PPH BR-EPO, a medida tem como objetivo acelerar o exame de um pedido de patente que conte com um parecer positivo sobre a patenteabilidade em outro escritório ou instituto membro, reduzindo, ainda, os custos associados aos pedidos de patente.

O Projeto Piloto receberá requerimentos de participação por até dois anos, sendo que o INPI examinará tecnicamente 300 pedidos de patente, por ano, totalizando 600 pedidos de patente neste período, e se estenderá até que todos os pedidos aceitos tenham sido efetivamente decididos.

Em linhas gerais, poderão participar do Projeto Piloto os pedidos de patente de invenção que pertençam a uma família de patente primeiramente depositada no INPI ou no EPO ou, no âmbito do PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes), quando o depósito tenha sido realizado nos escritórios receptores.

Conforme disposto na Resolução, a concessão do exame prioritário de um pedido de patente estará condicionada a determinados requisitos, como por exemplo que o pedido de patente tenha sido publicado e tenha sido requerido o respectivo pedido de exame, entre outros.

Por fim, a Resolução destaca que a participação do Projeto Piloto está limitada a pedidos de patente nas áreas de química e tecnologias aplicadas à medicina, exceto para área farmacêutica, estabelecendo uma lista de classes da Classificação Internacional de Patentes (CIP) que serão aceitas, conforme detalhado no ANEXO I da Resolução.

O Departamento de Propriedade Intelectual de Felsberg Advogados permanece à disposição para esclarecimentos julgados necessários. Em caso de dúvidas, favor contatar Claudia Maniaci (claudiamaniaci@felsberg.com.br), Andrea de Barros Filomeno Faria (andreafaria@felsberg.com.br) ou Tatiana Mazzoni de Faria (tatianafaria@felsberg.com.br).

DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

FELSBERG ADVOGADOS

 A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.

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