Novidades
4/12/2025
Nova regulamentação sobre atividades perigosas com motocicletas
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 04/12/2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), estabelecendo critérios para caracterização de atividades perigosas envolvendo o uso de motocicletas. Com a nova regulamentação de atividades perigosas com motocicletas, o texto define parâmetros importantes para enquadramento de periculosidade no país.
Principais pontos da nova regulamentação:
- Caracterização da Periculosidade: Atividades laborais que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas em vias públicas passam a ser consideradas perigosas, exigindo o pagamento do adicional de periculosidade.
- Exclusões: Não são consideradas perigosas as seguintes situações:
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- Deslocamento entre residência e local de trabalho, e vice-versa, após a jornada.
- Uso de motocicleta exclusivamente em locais privados ou vias internas.
- Utilização eventual ou por tempo extremamente reduzido.
- Laudo Técnico: A caracterização ou descaracterização da periculosidade deve ser feita por laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme previsto na CLT e NR-16. O laudo deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos e à fiscalização.
- Prazo para adequação: A Portaria entra em vigor em 120 dias a partir da publicação, ou seja, em abril de 2026.
Recomendações:
- Revisar as operações que envolvam motocicletas para identificar atividades enquadradas como perigosas.
- Providenciar laudo técnico para caracterização da periculosidade, quando aplicável.
- Garantir a disponibilização do laudo aos trabalhadores e sindicatos.
O time de prática trabalhista está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na adequação às novas exigências.