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Home | Mato Grosso do Sul regulamenta Sistemas de Logística Reversa

Mato Grosso do Sul regulamenta Sistemas de Logística Reversa

19/05/2016
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, por meio da Resolução SEMADE nº 33, de 17/05/2016, convoca empresas que realizam a fabricação, importação, distribuição e comercialização de produtos e embalagens relacionadas abaixo a apresentarem no prazo de 120 dias Termo de Adesão junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) visando a posterior submissão de proposta de Sistema de Logística Reversa.

Produtos que, após consumo, resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental:

a) Óleos lubrificantes

b) Pilhas e baterias;

c) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

d) Pneus; e,

e) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

Embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, de produtos que após consumo, serão considerados resíduos de significativo impacto ambiental:

a) Agrotóxicos

b) Alimentos;

c) Bebidas;

d) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;

e) Produtos de limpeza e afins; e,

f) Óleo lubrificante automotivo.

Em termos operacionais a proposta protocolizada será juntada ao respectivo processo administrativo já formalizado com o Termo de Adesão da empresa ou entidade, e será objeto de emissão do parecer técnico conclusivo do o IMASUL. Em caso de deferimento será celebrado Termo de Compromisso pata Implantação do Sistema de Logística Reversa, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Vale atentar que o não cumprimento do disposto nessa norma enseja na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, em especial a Lei de Crimes Ambientais e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Acesse aqui: FELSBERG _ Resolução SEMADE nº 33, de 17/05/2016

O Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados permanece à inteira disposição para prestar esclarecimentos adicionais eventualmente necessários.

Atenciosamente,

FELSBERG ADVOGADOS

Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Contato: fabriciosoler@felsberg.com.br

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