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CAMEX regulamenta processo para a redução do imposto de importação para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações sem produção nacional no Regime de Ex-tarifário
19/08/2014Por:
Em 15 de agosto de 2014, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou a Resolução nº 66/2014, que introduz alterações no procedimento para a solicitação da redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.
A Resolução nº 66/2014 substituirá a Resolução n° 17/2012 e visa a aperfeiçoar a sistemática de análise e concessão de Ex-tarifários, conferindo maior segurança jurídica ao processo. Dentre as principais inovações destacam-se o detalhamento de procedimentos para garantia do contraditório, a definição de prazos e a delimitação mais precisa de atribuições dos órgãos e grupos envolvidos no processo decisório.
Os produtos alcançados pelo Regime de Ex-tarifário são Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, e são assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT. A redução da alíquota do Imposto de Importação para esses bens visa a estimular o investimento produtivo no Brasil. Com a concessão de Ex-tarifários, há redução de custos para implantação ou ampliação de fábricas e linhas de produção.
A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser solicitada apenas para bens novos sem produção nacional, excluindo-se sistemas integrados. A referida redução também poderá ser solicitada para partes, peças e componentes sem produção nacional, destinados à fabricação de Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), se for demonstrada sua contribuição para a implementação de outras políticas públicas, com foco na agregação de valor à produção local, com exceção de partes, peças e componentes automotivos.
De acordo com a Resolução nº 66/2014, a CAMEX passará a publicar, até o final de cada trimestre, uma resolução contendo a relação de Ex-tarifários aprovados. As reduções terão vigência por até dois anos.
A Equipe de Comércio Internacional de Felsberg Advogados está à disposição para prestar mais informações sobre esse assunto ou para auxiliar as empresas que tenham interesse em solicitar a concessão de Ex-tarifários para bens de capital ou para bens de informática e telecomunicações.
A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.
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