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Atlético/MG x Cruzeiro: Clubes e atletas julgados
11/08/2016Por:
As infrações ocorridas no clássico mineiro entre Atlético/MG e Cruzeiro foram julgadas na noite desta terça, dia 28 de junho, pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Por unanimidade dos votos, o Cruzeiro foi multado em R$ 1 mil por atraso e a absolvido junto com o Atlético/MG do lançamento de objetos no campo de jogo. Também denunciados, Fred e Marcos Rocha, do Galo, e Bryan, da Raposa, foram advertidos, enquanto Lucas Marques e Lucas Romero, do Cruzeiro, suspensos por uma partida. O auxiliar técnico do Cruzeiro, Ricardo Martins Peres também recebeu a pena de advertência. O resultado cabe recurso.
Os problemas ocorreram em jogo válido pela 7ª rodada da Série A do Brasileiro, realizado no dia 12 de junho. Na súmula o árbitro Marcelo Aparecido de Souza narrou as infrações ocorridas. De acordo com o documento, o elenco do Cruzeiro demorou para entrar em campo e gerou um atraso de dois minutos para o início da partida. No reinício do jogo, a torcida do Cruzeiro arremessou um galo de borracha no campo na comemoração do gol da sua equipe. Além de não evitar que a torcida visitante arremessasse objeto no campo, o Atlético ainda teve um pé de chinelo lançado da arquibancada onde estava a torcida do galo.
Aos 11 minutos do segundo tempo, Marcos Rocha e Bryan foram expulsos após trocarem empurrões e chutes. No tumulto, o atacante Fred foi flagrado por câmeras tentando esconder o chinelo lançado pela torcida Atleticana.
O lateral Lucas foi expulso aos 33 minutos da etapa final. O atleta do Cruzeiro recebeu o segundo amarelo por impedir um ataque empurrando o atleta adversário. Nos acréscimos foi a vez de Lucas Romero deixar o campo. Na súmula o árbitro escreveu que o volante deu uma rasteira e atingiu o adversário com força excessiva, sendo expulso com vermelho direto. O Cruzeiro perdeu ainda nos últimos minutos o auxiliar técnico Ricardo Martins Peres por não respeitar os limites da área técnica.
Em julgamento as defesas dos clubes apresentaram prova de vídeo, enquanto o Atlético/MG apresentou ainda prova documental com Boletim de Ocorrência com a identificação de um torcedores infratores, comprovante de pagamento de segurança privada e campanhas realizadas pelo clube.
Teothônio Chermont, advogado do Cruzeiro, destacou a baixa gravidade nos atos dos atletas denunciados e ressaltou que a narrativa da súmula sobre o arremesso de um galo de borracha não confirma que o ato foi praticado pela torcida visitante. Na dúvida , o advogado pediu a absolvição do clube.
Pelo Atlético/MG, João Avelar apresentou o trabalho de prevenção realizado pelo clube mineiro, que teve uma despesa de R$ 43 mil só com segurança particular e contou com a presença de 234 seguranças privados, 263 policiais militares e 8 civis. Avelar ressaltou ainda que as imagens deixa claro que Fred entregou o chinelo para o gandula que estava próximo e não escondeu como narra a denúncia. A defesa destacou ainda a boa conduta e ficha disciplinar de Marcos Rocha.
Encerradas as sustentações, o Auditor Nicolao Constantino colheu os votos e, por unanimidade , o Cruzeiro foi absolvido no artigo 213 e multado em 1 mil no artigo 206; absolvido o Atlético/MG das duas denúncias no artigo 213 do CBJD, suspenso por um jogo Lucas Romero, do Cruzeiro, por infração ao artigo 254 e advertido o auxiliar técnico do Cruzeiro Ricardo Martins Peres no artigo 258-C. Já por maioria dos votos, o atleta Fred foi advertido no artigo 258; desclassificada a conduta dos atletas Marcos Rocha, do Atlético, e Bryan, do Cruzeiro, para o artigo 250 com a aplicação da pena de advertência para ambos e aplicada a pena de uma partida de suspensão ao atleta Lucas Marques, do Cruzeiro, por infração ao artigo 250.
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