• O escritório
    • Quem Somos
    • Nossa História
    • Responsabilidade Social
    • Contato
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
  • Acontece
    • Alerts
    • Artigos
    • Felsberg é noticia
    • Doing Business in Brazil
  • Carreira
  • English
English
  • O escritório -Quem somos -Nossa História -Responsabilidade Social -Contato
  • Áreas de atuação
  • Advogados -Sócios de Capital -Advogados
  • Acontece -Alerts -Artigos -Felsberg é noticia -Doing Business in Brazil
  • Carreira -Trabalhe Conosco
Acontece


  • Alerts
  • Artigos
  • Felsberg é Notícia
  • Doing Business in Brazil

Por Ano

Por Mês

Home | Aprovada a Liberação de Apostas Esportivas no Brasil

Aprovada a Liberação de Apostas Esportivas no Brasil

No dia 12 de dezembro de 2018, foi promulgada a Lei nº 13.756 (“Lei 13.756/18”) (decorrente da Medida Provisória 846/2018) que, entre outras matérias, cria a modalidade de apostas esportivas, primeiro passo para a legalização dos jogos e apostas no Brasil.

O mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$4,3 bilhões e é atualmente explorado apenas por sites estrangeiros.

A nova modalidade de apostas esportivas criada pela Lei 13.756/18 é denominada de apostas de quota fixa: apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. Essa modalidade será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais (apostas online).

O produto da arrecadação das apostas esportivas, tanto no meio físico quanto virtual, será destinado ao pagamento do prêmio ao apostador, à seguridade social, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação e às entidades desportivas da modalidade futebol.

O Ministério da Fazenda será responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa e deverá regulamentar a atividade no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da Lei (13/12/2018).

As equipes de Gaming e Direito Desportivo do Felsberg Advogados estão acompanhando os desdobramentos da Lei 13.756/18 e elaborando materiais mais detalhados sobre o tema.

Quaisquer dúvidas sobre o assunto, estamos à disposição para esclarecer.

Atenciosamente,

GAMING
Evy Marques – evymarques@felsberg.com.br
Fernando Bousso – fernandobousso@felsberg.com.br
Júlia Ribeiro –  juliaribeiro@felsberg.com.br

DIREITO DESPORTIVO
Maurício De Lion – mauriciodelion@felsberg.com.br
Rafael Libertuci – rafaellibertuci@felsberg.com.br

FELSBERG ADVOGADOS

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.

  • Áreas de atuação
  • Profissionais
  • Doing business
    in Brazil
  • Folder
    digital
  • Assine nossos
    Alerts
© FELSBERG ADVOGADOS - 2019 - Todos os direitos reservados
  • São Paulo

    FELSBERG Advogados
    Av. Cidade Jardim, 803 - 5º andar (5th floor)
    Edifício Cidade Jardim
    Itaim Bibi - São Paulo - SP, Brasil
    CEP (Zip Code) 01453-000

  • Rio de Janeiro

    FELSBERG Advogados
    Praça Floriano, 19 - 15º andar (15th floor)
    Centro - Rio de Janeiro - RJ, Brasil
    CEP (Zip Code) 20031-924

  • Brasília

    FELSBERG Advogados
    SHS, Qd. 06, Complexo Brasil 21, Bl E, Sl 1508/09
    Asa Sul - Brasília - DF, Brasil
    CEP (Zip Code) 70322-915

Telefone: | Fax: