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Home | SP questiona Rio por incentivos fiscais

SP questiona Rio por incentivos fiscais

O governo de São Paulo entrou, ontem, com seis ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando incentivos fiscais concedidos pelo governo do Rio de Janeiro.

O pacote de ações paulistas é mais um episódio na chamada “guerra fiscal” entre Estados. O governo de São Paulo contesta a redução de ICMS para vários produtos, como sal alimentar, açúcar, álcool e compostos de cobre. Os incentivos foram concedidos pelo governo do Rio através de decretos. Na ação, São Paulo pediu ao STF a derrubada dos decretos fluminenses, alegando que eles não foram aprovados previamente pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz).

“O efeito produzido por essas medidas isoladas de favorecimento fiscal, em geral, e as aqui debatidas, em particular, são deletérios para a sociedade, já que todas são tomadas sem planejamento e programação de política financeira integrada, resultando em perdas fiscais locais e de outras unidades federadas”, diz uma das ações propostas pelo governo paulista. O STF não tem prazo para julgar as ações.

A Corte tem entendimento consolidado contra a concessão de créditos de ICMS por Estados, sem autorização do Confaz. Em junho de 2011, o STF declarou inconstitucionais várias leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimento de outros. Mesmo assim, muitos governos locais continuam editando essas medidas. Elas vigoram até o momento em que são contestadas formalmente e, depois, derrubadas em julgamentos no próprio STF.

A “guerra fiscal” também está em debate no Senado. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, há duas semanas, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, defendeu a unificação progressiva da alíquota de ICMS em 4% para todos os Estados num período de quatro anos. A proposta do governo é a de fazer a transição em 12 anos. Atualmente, as alíquotas variam entre 7% e 12%. Quando um Estado promove uma desoneração, a questão acaba sendo levada para a Justiça por outro que se diz prejudicado com a medida.

Há dez dias, o Senado prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 599, que instituiu mecanismos de compensação aos Estados menos desenvolvidos diante da futura unificação da alíquota de ICMS em 4%.

 

Valor Econômico de 3.4.2013.  

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