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Município do Rio de Janeiro regulamenta o Programa de Pagamento Incentivado (PPI Carioca)
Em 18.02.2013, foram publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro os Decretos nº 36.776/13 e nº 36.777/13, que regulamentam o Programa de Pagamento Incentivado (PPI Carioca) instituído pela Lei nº 5.546/12.
A partir deste programa, os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços – ISS, ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e às taxas fundiárias poderão ser beneficiados pela remissão, anistia ou parcelamento estendido. Os contribuintes que desejarem usufruir dos benefícios deverão apresentar requerimento até 17.06.2013.
Com relação aos créditos tributários de ISS, constituídos por meio de Auto de Infração ou Nota de Lançamento, referentes a fatos geradores ocorridos até 31.10.2012, foram concedidos os seguintes benefícios:
- No caso de pagamento integral, o contribuinte terá direito à remissão de 70% dos acréscimos moratórios e à anistia de 70% das multas de ofício, para créditos inscritos ou não em dívida ativa; e
- Para o parcelamento estendido, a redução será de 50% dos acréscimos moratórios e das multas de ofício, observadas as seguintes restrições:
o Parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa: (i) limite máximo de 84 parcelas e (ii) parcela mínima de R$ 240,68, no caso de pessoas jurídicas e de R$ 120,34 no caso de microempresas e autônomos; e
o Parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa: (i) limite máximo de 84 parcelas e (ii) parcela mínima de R$ 30,00.
Vale comentar que as reduções não se aplicam às multas impostas por falta de pagamento de ISS decorrente de: omissão de receitas, início de atividade antes da inscrição junto ao órgão competente, deduções irregulares nos casos de utilização de documentos viciados ou falsos, quando houver retenção do imposto devido por terceiros e não recolhido ou cobrança do imposto, no documento fiscal, por fora do preço dos serviços.
Para os créditos tributários decorrentes de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011:
- No caso de pagamento integral, o contribuinte terá direito à remissão de 70% dos acréscimos moratórios e à anistia de 70% da multa de ofício, para os débitos inscritos em dívida ativa, bem como remissão de 70% dos acréscimos moratórios para débitos não inscritos;
- Para o parcelamento estendido de créditos inscritos em dívida ativa, a redução é de 50% dos acréscimos moratórios e das multas de ofício, observado o limite máximo de 84 parcelas e a parcela mínima de R$ 10,00; e
- Já para o parcelamento estendido de créditos não inscritos em dívida ativa, foi concedida remissão de 50% de acréscimos moratórios, devendo ser observados o limite máximo de 20 parcelas, a parcela mínima de R$ 30,00 e que as Notificações de Lançamento originais estejam com as 10 cotas vencidas, exceto se emitidas após 31 de dezembro de 2011.
Note-se que as remissões e anistias acima comentadas também se aplicam a parcelamentos ou reparcelamentos em curso, desde que requeridos anteriormente à publicação dos decretos e em relação aos quais não tenha sido emitida, ainda, Nota de Débito.
Foi também concedida remissão dos créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, relativos: (i) à Taxa de Iluminação Pública – TIP e à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública – TCLLP, correspondentes a fatos geradores anteriores ao exercício de 1999, e (ii) ao IPTU relativo a fatos geradores anteriores ao exercício de 2000, naquilo que ultrapassarem a aplicação da alíquota mínima relativa à tipologia do imóvel.
O Departamento Tributário de Felsberg e Associados permanece à disposição para orientar quanto à aplicação, caso a caso, do PPI Carioca.
DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
FELSBERG E ASSOCIADOS
A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg e Associados a respeito dos temas aqui abordados.