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Alert Imigração

Resolução Normativa nº 99 do Conselho Nacional de Imigração – Autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil

 

No último dia 19 de dezembro de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 99, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Imigração (“RN 99/12”), a qual passa a viger desde a data de sua publicação.

Tal resolução, a qual disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil, revogou as Resoluções Normativas nº 80, de 16 de outubro de 2008 e nº 96, de 23 de novembro de 2011.

Uma das inovações da RN 99/12 é a possibilidade de ingresso de referidos pedidos de autorização de trabalho por empregador pessoa física, sendo que tais pedidos deverão ser instruídos, no que couber, com os mesmos documentos exigidos de empregador pessoa jurídica.

Nos termos de referida RN 99/12, os dependentes do estrangeiro autorizado a trabalhar no Brasil poderão trabalhar no país, desde que tenham oferta de trabalho e, individualmente, obtenham o respectivo visto temporário previsto no art. 13, inciso V, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o qual será concedido dentro do prazo de validade do visto do titular.

O Departamento de Imigração de “Felsberg e Associados” permanece à disposição para esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Atenciosamente, 

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO

FELSBERG E ASSOCIADOS

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg e Associados a respeito dos temas aqui abordados.

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