
| Newsletter Tributária | Maio, 2008 |
Governo Federal lança Programa de Desenvolvimento da Produção Paulo Sigaud |
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O Executivo Federal anunciou no último dia 12 de maio, um pacote de medidas, batizado como “Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP”, com o objetivo de ampliar os investimentos produtivos e garantir o crescimento da economia à razão de 5% ao ano.
A nova política industrial lançada pelo Governo Federal, lastreada basicamente na adoção da Medida Provisória nº 428, editada na mesma data, almeja ampliar o investimento fixo da ordem dos atuais 17% do PIB para até 21% do PIB ao final de 2010, além de elevar os gastos com pesquisa e desenvolvimento e aumentar significativamente as exportações brasileiras. Eleita como um dos pilares das macrometas de investimento, a renúncia fiscal de aproximadamente R$ 21 bilhões até 2011 abrangerá, entre outras medidas de desoneração tributária, a redução de 24 para 12 meses, do prazo de aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS na aquisição de bens de capital para as empresas exportadoras, além da não incidência do IOF (0,38%) sobre as operações de crédito celebradas com o BNDES, FINAME e Finep. Ademais, para efeito de apuração do imposto de renda, as empresas fabricantes de bens de capital, sem prejuízo da depreciação normal, terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por quatro, das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos entre 1º de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo produtivo do adquirente. A política de desenvolvimento também criou o programa mobilizador em áreas estratégicas, contemplando entre outros setores, os segmentos das tecnologias de informação e comunicação, do complexo aeronáutico, petróleo, gás, mineração, siderurgia, celulose, etc. Para os segmentos de software e das tecnologias da informação, a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento é o grande destaque, ainda que tenha frustrado a expectativa criada pelas empresas exportadoras inseridas em tal segmento, que projetavam uma redução nominal mais elevada. No complexo automotivo, a ampliação do prazo de pagamento do IPI de 10 para 30 dias foi bem recebida pelas empresas, servindo como ponto de estímulo para a expansão ainda maior deste setor, que vem batendo sucessivos recordes históricos de venda de automóveis e caminhões. Sob o pretexto de reduzir os custos financeiros e tributários que tanto oneram a produção industrial no Brasil, a política recém-anunciada visa também compensar parte da perda de competitividade gerada pela valorização do real sobre o dólar, que tanto afeta as empresas exportadoras de produtos industrializados. A expectativa quanto aos resultados práticos da implementação de tais políticas, reside na esperança de que não se repita desta vez o hiato causado pela demora na efetiva regulamentação das normas veiculadoras de desoneração fiscal anunciadas no passado (MP do bem, por exemplo) que acabou por inibir investimentos e apostas de determinados setores da economia, ante o cenário de insegurança jurídica causado pela ausência de tais dispositivos regulamentadores. Boa leitura!
Paulo Sigaud
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