Leniência
SDE lança guia do programa
Por Guilherme Ribas
Em 18/2/2008, a SDE divulgou o Guia do Programa de Leniência, com vistas a dar mais transparência à atuação do órgão durante o recebimento e a negociação dos acordos dessa natureza, cujo objetivo é receber provas sobre as atividades de cartéis mediante a concessão de determinados benefícios ao delator (tais como isenção de pena na esfera administrativa).
Muito embora algumas questões relativas ao acordo (sobretudo seus efeitos na esfera penal) ainda permanecem em aberto, causando certo grau de insegurança, a iniciativa da SDE foi louvada pela comunidade antitruste brasileira e vai ao encontro dos esforços anti-cartéis empreendidos por autoridades de defesa da concorrência de todo o mundo.
O guia e uma minuta de acordo podem ser obtidos, em português e em inglês, na página da SDE. Clique aqui para acessar.
Histórico
Apesar de ter sido introduzido na legislação brasileira na reforma da lei antitruste em 2000, o primeiro acordo de leniência foi celebrado pela SDE somente em 2003. Desde então, diversos acordos foram celebrados e um deles já foi objeto de julgamento pelo CADE.
Vide a entrevista concedida pela Secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo, publicada na edição de Jul-Ago/2007 da Newsletter Antitruste. Clique aqui para acessar.
Dúvidas sobre o programa de leniência brasileiro podem ser enviadas para guilhermeribas@felsberg.com.br.

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