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18/07/2018

Informe de Resíduos

Concluído o primeiro semestre de 2018, quase 50 instrumentos normativos – legais e infralegais – foram publicados em âmbito federal, estadual e municipal sobre a gestão de resíduos, incluindo temas como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sistemas de logística reversa, acordos setoriais, termos de compromisso, taxa/tarifa de resíduos, limpeza urbana e manejo de resíduos, planos de gerenciamento, grandes geradores, entre outros. Destacamos abaixo algumas dessas normas, as quais compõem o presente Informe de Resíduos do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados:

Legislação Federal

Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 (DOU 14.05.2018)

Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018 (DOU 09.07.2018)

Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

Legislação Estadual

Amazonas

Lei nº 4.592, de 19 de abril de 2018 (DOE-AM 19.04.2018)

Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes.

Distrito Federal

Lei nº 6.118, de 1º de março de 2018 (DO-DF 09.03.2018)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas do Distrito Federal.

Decreto no 38.903, de 06 de março de 2018 (DO-DF 07.03.2018)

Aprova o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Instrução Normativa SLU nº 06, de 25 de maio de 2018 (DO-DF 28.05.2018)

Regulamenta os procedimentos e normas no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal para o pagamento e recepção de Resíduos da Construção Civil – RCC na Unidade de Recebimento de Entulhos – URE.

Goiás

Lei no 20.025, de 3 de abril de 2018 (DOE-GO 13.04.2018)

Altera a Lei nº 19.423/16, que dispõe sobre a produção, o arma­zenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Goiás.

Minas Gerais

Deliberação Normativa COPAM no 223, de 23 de maio de 2018 (DOE-MG 30.05.2018)

Regulamenta o art. 12 da Lei nº 13.796/00 que dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado).

Pará

Instrução Normativa SEMAS no 2, de 6 de fevereiro de 2018 (DOE-PA 07.02.2018)

Estabelece os procedimentos e critérios para elaboração e apresentação do Plano de Segurança da Barragem de Acumulação de Água e de Disposição de Resíduos Industriais.

Paraná

Lei no 19.500, de 21 de maio de 2018 (DOE-PR 22.05.2018)

Dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano e adota outras providências.

Rio de Janeiro

Lei no 8.038, de 02 de julho de 2018 (DOE-RJ 03.07.2018)

Cria o Programa de Logística Reversa de Resíduo Eletrônico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução CONEMA no 79, de 07 de março de 2018 (DOE-RJ 13.03.2018)

Aprova a NOP-INEA-35 – Norma Operacional para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos – SISTEMA MTR.

Rio Grande do Sul

Portaria FEPAM no 33, de 23 de abril de 2018 (DOE-RS 24.04.2018)

Aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR Online e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria FEPAM/ DPRES no 50, de 28 de junho de 2018 (DOE-RS 29.06.2018)

Dispõe sobre o procedimento e os critérios para o recebimento de resíduos sólidos gerados por terceiros, cujo gerenciamento pressupõe retorno ao fabricante, visando à implementação da logística reversa, no âmbito da FEPAM.

Portaria FEPAM/ DPRES nº 18, de 5 de março de 2018 (DOE-RS 06.03.2018)

Dispõe sobre critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de aterros sanitários.

Santa Catarina

Resolução CONSEMA nº 114, de 10 de novembro de 2017 (DOE – SC de 26.01.2018)

Estabelece diretrizes e critérios para elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Instrução Normativa FATMA nº 77/2018 (DOE-SC 01.07.2017)

Transporte de produtos perigosos, transporte de resíduos de saúde, transporte de resíduos ou rejeitos industriais, do comércio e de serviços, Classes I, IIA e IIB.

São Paulo

Resolução SMA nº 41, de 13 de abril de 2018 (DOE – SP de 14.04.2018)

Estabelece diretrizes para implementação do Módulo Reciclagem do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

Portaria CDA no 16, de 22 de março de 2018 (DOE-SP 23.03.2018)

Estabelece os procedimentos informatizados para o monitoramento da comercialização, utilização e destinação final dos resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola no estado de São Paulo.

Decisão de Diretoria CETESB no 76/2018/C, de 03 de abril de 2018 (DOE-SP 04.04.2018)

Estabelece procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45/2015.

Legislação Municipal

São Paulo/SP

Lei nº 16.871, de 15 de fevereiro de 2018 (DOM 16.02.2018)

Dispõe dispositivos da Lei nº 13.478/02 que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB.

Vitória/ES

Lei nº 8.970, de 1º de junho de 2016 (DOM de 16.06.2016)

Dispõe sobre a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, bem como o preço público correspondente.

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