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16/05/2018

Entram em vigor as novas regras de contratação da Petrobras

Ontem, dia 15 de maio, entrou em vigor as novas regras de contratação previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (“RLCP”), publicado no Diário Oficial da União em 15 de janeiro. O RLCP atende os requisitos exigidos pela Lei nº 13.303/2016 (“Lei das Estatais”) e substitui o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras e o Manual da Petrobras para Contratação.

Dentre as principais mudanças implementadas pelo RLCP está a exclusão da modalidade convite, estando em vigor apenas os seguintes procedimentos licitatórios, os quais deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico e os editais deverão ser publicados no Diário Oficial da União:

  • Rito do pregão: será utilizado para contratação de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. É a modalidade preferencial de licitação, mas pode ser substituída pelos demais procedimentos mediante justificativa;
  • Modo de disputa aberto: os licitantes apresentarão propostas escritas ou eletrônicas em sessão pública e, na sequência, ofertarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;
  • Modo de disputa fechado: as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação, similar ao procedimento até então adotado pela Petrobras; e
  • Modo de disputa combinado: poderá ser utilizado quando o objeto puder ser parcelado. Nesse caso, cada parte do objeto será avaliada conforme as regras do modo de disputa escolhido.

De acordo com a Lei das Estatais, as contratações deverão ser realizadas por meio de licitação pública, podendo qualquer interessado participar, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo edital. Contudo, poderão ser realizadas contratações diretas nas seguintes situações: (i) inaplicabilidade de licitação; (ii) dispensa de licitação, de acordo com o rol taxativo da Lei das Estatais; e (iii) inexigibilidade de licitação, nos casos de inviabilidade de competição.

As etapas do novo processo licitatório serão as seguintes:

Os procedimentos licitatórios iniciados e contratações celebradas antes da vigência do RLCP, inclusive eventuais Aditivos, permanecerão regidos pela legislação anterior.