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Home | Critérios raciais da Lei de Cotas nas universidades podem causar distorções

Critérios raciais da Lei de Cotas nas universidades podem causar distorções

Fonte: O Estado de São Paulo

Porcentual de reserva de vagas para negros, pardos e índios de acordo com a proporção dessas populações nos Estados pode beneficiar quem se candidata a locais onde essas etnias são majoritárias

SÃO PAULO – Fixar o porcentual de cotas para negros, pardos e indígenas de acordo com a proporção dessas populações nos Estados pode criar distorções na aprovação das universidades federais. Isso porque o volume de inscritos no vestibulares nem sempre tem correlação com esse porcentual. Além disso, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possibilita que candidatos de outros Estados concorram em qualquer universidade federal do País.

Essa reserva de vagas por cor de pele está na Lei de Cotas aprovada no Senado anteontem. O projeto, que precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, prevê que 50% das vagas das universidade federais sejam reservadas para alunos da escola pública – respeitando as reservas por cor de pele e renda.

Pelo Enem, por exemplo, um aluno de Santa Catarina – cuja população negra e parda não chega a 16% – pode concorrer pela cota com mais chances de sucesso em uma instituição do Pará, Maranhão e Bahia. Nesses Estados, o porcentual total da população negra e parda é superior a 76%, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quando se olha as proporções de inscritos em todo o Brasil no Enem, divididos por cor de pele, os números seguem a realidade nacional apurada pelo IBGE. Mas, quando se diferencia por Estados, algumas distorções aparecem. O Rio é um exemplo.

O Estado tem quatro universidades federais, entre elas a UFRJ – a maior federal do País. Todas terão de respeitar a proporção de 51% de negros e pardos, indicada pelo Censo. Mas a participação de inscritos no Enem de 2010, por exemplo, foi de 43% – representando uma diferença de 18% entre essas realidades. O porcentual pode parecer pequeno, mas significará a substituição de candidatos de escolas particulares daquele Estado por negros e pardos de outros – valendo-se de uma cota alheia a ele.

O porcentual menor de negros entre os inscritos, na comparação com a proporção do Estado, é também visto em outros vestibulares. Na Fuvest, por exemplo, esse grupo corresponde a 18,1% das inscrições, e a proporção de São Paulo é de 34,82%. O vestibular da USP, no entanto, não será afetado pela lei.

STF. Crítico das cotas com critério racial, o advogado José Roberto Ferreira Militão concorda que há margem para distorções e diz que a lei abre espaço para questionamentos jurídicos. “A interpretação é dúbia e a questão deve ir para o Supremo Tribunal Federal”, afirma ele, militante do movimento negro. Para Militão, a própria fixação do porcentual de negros causa múltiplas interpretações. “A lei, quando quer ser, é clara. Essa é um engodo, porque não fica claro se esse porcentual de negros será distribuído incluindo os cotistas por renda.” A lei indica que os critérios serão definidos por cada universidade.

O diretor da ONG Educafro, frei David Santos, afirma que os negros vão se inserir nos processos seletivos cada vez mais. “O povo não é bobo, não fica participando de algo excludente, injusto. Agora tudo pode mudar.”

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