Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede na República Federativa do Brasil devem prestar ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na data-base de 31 dezembro de 2007. A declaração compreenderá informações relacionadas às seguintes modalidades:
(i) depósitos no exterior;
(ii) empréstimos em moeda;
(iii) financiamentos;
(iv) leasing e arrendamento financeiro;
(v) investimento direto;
(vi) investimento em portfólio;
(vii) aplicação em derivativos financeiros; e
(viii) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Estão dispensados da declaração os proprietários de ativos, em 31 de dezembro de 2007, cujos valores totalizem montante inferior a US$100.000,00 (cem mil dólares estadunidenses), ou seu equivalente em outras moedas.
A declaração deverá ser realizada, por meio de modelo de declaração disponível no site do BACEN (www.bcb.gov.br) entre 9 de junho de 2008 e às 20:00 de 31 de julho de 2008.
As infrações verificadas na prestação das informações são passíveis de multa pecuniária, na forma da Resolução nº 3.540 de 28/02/2008.
Atenciosamente,
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